Cuidados ao contratar motoboy

Como realizar a contratação de motoboy e não ter problemas com a Justiça do Trabalho?

Nós da Agência Delyver®, coletamos as mais variadas dúvidas referente a contratação de entregadores motoboy por restaurantes, pizzarias e demais estabelecimentos do delivery, trazendo as respostas a inúmeras perguntas dos nossos clientes.

Esperamos responder todas as dúvidas neste post, o qual utilizamos uma linguagem não formal, visando transmitir a informação de modo mais claro e direto aos leitores.

Fique por dentro da lei e contrate um motoboy sem problemas com a Justiça do Trabalho.


Tenho uma pizzaria a qual requisito motoboys para trabalharem apenas 2 ou 3 dias na semana, isto pode considerar vínculo empregatício?

Presunção de ausência do vínculo de um motoboy, o que inicialmente presume-se que não há vínculo empregatício, porém, dentro de uma esfera jurídica com provas testemunhais e documentais, o motoboy pode exigir o vínculo, sendo este, decidido em audiência. Vale lembrar, que da mesma forma que o motoboy pode apresentar formas de vínculo, a empresa também pode apresentar meios de defesa para descaracterizar este pedido, podendo assim no processo resultar em sucumbência, ou seja, o motoboy ao invés de receber o mérito da causa, acaba perdendo o processo e consequentemente pagando a empresa o valor da ação pedido com os devidos encargos de honorários advocatícios.

Para serviço executado por 2 ou 3 dias na semana, fica interessante da empresa contratar o profissional sob condições do contrato intermitente de trabalho ou regime de tarefeiro, conforme o artigo 41 da CLT.

Qual a diferença em contratar um motoboy sob regime de contratação intermitente de trabalho?

Nesta modalidade, o motoboy não terá dias fixos de trabalho, ou seja, é um colaborador reserva da empresa, porém, para solicitar a sua prestação de serviço, o restaurante, a pizzaria…, deve acioná-lo com 72 horas de antecedência e o colaborador intermitente deve responder se aceita ou não em realizar a prestação de serviço, isso porque, o entregador pode ser intermitente de uma outra empresa e na data solicitada já estará trabalhando.

Neste modelo, todo os encargos trabalhistas são recolhidos de forma proporcionais aos dias em que o motoboy trabalhou para a empresa.

Qual a diferença em contratar um motoboy no regime de contratação de tarefeiro, sendo a nova modalidade de contratação em regime de CLT?

O motoboy em regime de contratação tarefeiro, terá os seus ganhos de forma exclusiva por tarefas, ou seja, na carteira de trabalho será anotado os valores provenientes dos seus ganhos por entrega realizada. Vale lembrar, que os ganhos devem ser iguais a de outros colaboradores que exercem a mesma função em regime de contratação fixa pela empresa.


Este modelo acaba sendo mais interessante ao restaurante, pizzaria…pois acaba requisitando o entregador de forma imediata, diferente do intermitente que precisa requisitar o colaborador com 72 horas de antecedência. É um modelo que resguarda a empresa no âmbito judicial, sendo uma excelente opção para suprir a demanda do delivery.

Como posso me defender de um processo trabalhista com o motoboy que me aciona juridicamente por vínculo trabalhista?

Vale lembrar que se o motoboy for contratado de forma informal, em hipótese alguma, pode haver pessoalidade, subordinação, não eventualidade e nem onerosidade. Esses quatro pontos caracterizam o vínculo empregatício e que, portanto, existem apenas quando o empregador assina a carteira de trabalho do seu empregado.

Se a sua empresa tem as provas documentadas, tais como: contrato de prestação de serviço de autônomo, recibos de pagamento RPA, assinatura do entregador das entregas realizadas com a ciência de não haver nenhum vínculo de pessoalidade ou subordinação, entre outras provas que descaracteriza o vínculo, são elementos cruciais para formatar a defesa da empresa.


Se o entregador atua na informalidade, acaba sendo complexo para a empresa se defender, já que caracteriza uma forma de trabalho clandestina mediante a Justiça do Trabalho.

Tem como evitar 100% um processo do entregador em me acionar na Justiça do Trabalho?

Não tem como evitar, até porque, qualquer pessoa pode entrar com uma ação judicial injustamente contra a empresa/empregador. A defesa favorável ao restaurante, pizzaria e empresas que ofertam o delivery, é de ter provas para apresentar em sua defesa, ou seja, trabalhar dentro da legalidade com as formas de contratações do entregar por MEI, regime de CLT convencional, tarefeiro ou contrato intermitente de trabalho. Se for um profissional autônomo, que a empresa haja sem subordinação, não acumulando provas contra si mesma, que mais tarde podem ser usadas a favor do entregador afim de caracterizar algum vínculo empregatício.

Qual a forma correta de eu ter o controle das entregas? Já que estas são contabilizadas no sistema administrativo, para que assim possam ser computado o pagamento aos entregadores, sendo estes, diários, semanais etc.. Este arquivamento de informações das entregas, pode ser uma prova contra a minha própria empresa se assim o entregador me acionar na Justiça do Trabalho?

Vale lembrar que o Juiz aceita ou acata qualquer prova, sendo esta por meio de extrato de computador ou até mesmo um papel escrito ao próprio punho.

Para o motoboy que trabalha sob o regime de subordinação, ou seja, existe o vínculo formal empregatício, a empresa deve contabilizar não somente as entregas, bem como, se proteger fazendo com que o entregador bata o cartão ponto, afim de não ter surpresas por parte do entregador em alegar que fazia horas extras sem ser remunerado. Infelizmente é um ato de má fé e uma prática comum quando a empresa não tem o controle do registro de entrada e saída do colaborador, sendo este, entrando com uma ação inverídica, com provas testemunhais forjadas, que mesmo assim, a lei acaba indo a favor do colaborador, visto que a lei subentende-se que este é o lado mais frágil das partes. Acaba sendo difícil da empresa provar ao contrário se não se precaveu deste problema de forma antecipada.

Para o motoboy que trabalha como MEI ou regime de autônomo, é altamente recomendado que o restaurante, a pizzaria…contabilize as entregas feitas pelo entregador, colhendo a sua assinatura de cada entrega, especificando neste canhoto, que a mesma foi realizada sem subordinação e ou qualquer vínculo, ficando assim, definido que foi um serviço prestado pela disponibilidade do entregador sem ter nenhuma forma de subordinação. Esta é uma prova documental a favor da empresa que poderá ser usada como defesa da ação judicial do entregador, o qual venha a requerer quaisquer tipos de vínculo, visto que, o próprio ficou de total acordo de prestar o serviço mediante a sua disponibilidade de tempo (horas e dias trabalhado) e as quantidades de entregas que foram realizadas no período.

Tenho os entregadores como MEI, sob regime de contrato desenvolvido por um advogado trabalhista e mesmo assim, posso ser processado de forma individual ou até coletiva pelos entregadores?

Sim. Veja, na justiça existem 2 formas de avaliações, sendo o papel (o contrato) e a verdade. Todo mérito será aferido pela verdade, ou seja, se mesmo a empresa tendo o contrato de regime de MEI, porém, tratar estes profissionais com subordinação, o contrato assinado acaba sendo irrelevante afim de proteger a empresa em uma ação judicial.

Como o ambiente de trabalho é um só, ou seja, tendo em um mesmo local os colaboradores formais em regime de CLT e os entregadores em regime de MEI, o proprietário ou gerente, acaba se descuidando e criando o vínculo empregatício com o entregador e ou entregadores que estão prestando o serviço em regime de MEI.

Vale lembrar que em hipótese alguma, deverá ter pessoalidade, subordinação, não eventualidade e nem onerosidade para com os entregadores autônomos/MEI. O contrato não deve ser somente uma assinatura entre as partes, mais que isso, devem ser cumpridas as cláusulas contratuais definidas entre ambas as partes. Para segurança, o contrato deve ser com assinatura reconhecida em cartório, caso contrário, acaba sendo um contrato de gaveta, o que pode gerar problemas futuros diversos, entre eles, o não reconhecimento do feito assinado por parte do entregador, acusando a empresa de forma indevida que a assinatura não é de sua pessoa por exemplo.

Tenho a minha pizzaria a qual possui muitas entregas diárias. O próprio entregador autônomo quer trabalhar diariamente em meu estabelecimento sem eu pedir ou ter alguma subordinação por parte da empresa. Por este entregador estar todos os dias fazendo as entregas por conta própria, isso mais tarde, pode caracterizar uma ação de vínculo empregatício?

Sim, com toda certeza. Quando o colaborador fica disponível diariamente cumprindo horários de entrada e saída, mesmo que por vontade própria deste, haverá o risco favorável da ação ter o mérito a favor do entregador em uma disputa judicial, isso porque, caracteriza pessoalidade e de certa forma subordinação.

Para entregadores que trabalham de forma diária, o correto ao invés de contratação MEI, seria a contratação em regime de CLT, visto que assim, resguardaria a empresa de forma jurídica. Uma ação judicial desfavorável a empresa, além de ser custosa devido a perda da causa judicial, multas entre outros encargos, gera um grande transtorno e desgaste do empresário.

Ao registrar o entregador em regime de CLT, não acaba saindo muito mais caro para a empresa?

Vamos lá…sair mais caro é quando se trabalha de forma irregular. Se o seu restaurante, a pizzaria tem um alto número de entregas, é fato que o entregador não irá querer trabalhar sob regime de receita fixa, visto que será um profissional assalariado em regime de CLT.

O salário de um motoboy com regime de CLT com acréscimo de 30% de periculosidade, é de R$ 2.130,00.


Se a empresa de forma informal paga em média R$ 150,00 a diária (valor total das entregas ao motoboy) sendo 26 dias trabalhados, o valor de recebíveis é de R$ 3.900,00, ou seja, fica de caixa para a empresa R$ 1.770,00, visto que todo o valor da taxa de entrega é um recebível da empresa e não do motoboy.


Se o seu restaurante, pizzaria tem um número menor de entregas, compensa optar pelo contrato intermitente de trabalho, a opção de tarefeiro, uma empresa terceirizada para realizar os serviços de entrega ou a contratação de MEI…porém, cuidado para o MEI não cair em subordinação. O contrato do MEI para a sua empresa, deve partir a subordinação por parte do entregador MEI, sendo um contrato muito bem formatado por um advogado trabalhista.

Tenho os entregadores prestando o serviço de entrega por uma empresa terceirizada, mesmo assim corro o risco de uma ação no Ministério do Trabalho?

Sim. Se o entregador acionar a empresa/contratante em uma ação judicial, poderá também incluir no processo a empresa a qual realiza o serviço, em responder solidariamente no processo, por isso, a contratação com vínculo em regime de CLT é a opção mais segura para a empresa de delivery contratar os colaboradores de entrega.

Se eu optar por uma empresa terceirizada de entrega, qual a forma mais segura de eu não ter problema em responder um processo trabalhista de forma solidária?

Empresas terceirizadas que alocam os seus entregadores em um ponto fixo, ou seja, na frente de seu estabelecimento, isso caracteriza pessoalidade e subordinação, devido todos os dias com horário de entrada e saída, a mesma pessoa estar prestando um serviço para a sua empresa, mesmo que de forma terceirizada.

A opção correta, é de a terceirizada fazer a ponto do serviço a ser executado para a sua empresa por aplicativo (APP), ou seja, os entregadores ficam em trânsito e realizam o serviço para o seu estabelecimento se deslocando até a sua empresa, sendo assim, não partindo sempre a coleta do ponto fixo na frente do seu estabelecimento.

Mas mesmo assim, esta é uma segunda opção, a mais segura é a contratação direta em regime de CLT.

O motoboy se acidentou ao levar um pedido do meu restaurante, pizzaria…e este é um colaborador autônomo, porém, na caixa de entrega tem a identificação da minha empresa e o acidente foi em curso de uma entrega, neste caso, a minha empresa assume as responsabilidades do acidente?

A princípio a empresa não se responsabiliza pelo acidente de danos materiais e ou pessoais ocasionados ao entregador, salvo se, for evidenciado que a empresa tenha contribuído com o acidente, como por exemplo: fazer o motoboy realizar entregas com uma caixa acima do tamanho da especificação do Código de Trânsito Brasileiro, obstrução de visão, peso, entre outros.

Em regime de CLT, a empresa já possui uma responsabilidade, porém deve ser avaliado cada caso de forma isolada para se definir o grau da responsabilidade.

Em regime de acidente sob contratação de empresa terceirizada, o restaurante, a pizzaria…não tem responsabilidade ´´em partes´´, isso devido ser de forma única e exclusiva da empresa terceirizada que possui o vínculo com o entregador. Mas vale ressaltar que, se a empresa terceirizada não cumprir e assumir com as responsabilidades do acidente, esta poderá cair para a pizzaria, o restaurante em responder de forma subsidiária.

É importante sempre a empresa que for contratar uma terceirizada em averiguar se todas as responsabilidades trabalhistas estão sendo cumpridas pela empresa terceirizada, se existe o seguro, se a apólice de seguro está em dia e em nome dos profissionais que executam o trabalho. Estas medidas ajudam a prevenir problemas futuros neste caso de responder de forma subsidiária qualquer omissão por parte da empresa terceirizada contratada.

O motoboy realiza as entregas com a sua própria moto, em caso de roubo, o restaurante, a pizzaria…deve indenizar o entregador?

Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho, impõe as responsabilidades para a empresa, pois se baseiam no artigo 2º da CLT, onde o empregador deve fornecer as ferramentas para que o trabalhador desenvolva as suas atividades.

Mesmo que em contratação da moto sob condições de locação, ou seja, pagamento da diária da moto ao trabalhador, no momento em que a empresa transfere o risco de sua atividade para o empregado, ao exigir a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração, isso porque, como a moto é um bem necessário para a execução do trabalho, é de total responsabilidade da empresa em disponibilizar veículo próprio ao entregador. Caso a empresa não disponibilize, de forma integral assume todos os riscos operacionais do seu negócio, já que é a empresa quem usufrui sozinha dos lucros de seu empreendimento, não podendo assim repassar quaisquer prejuízos de perdas e danos para os entregadores, indiferente da condição de ser ou não registrado em regime de CLT, pois a presença do motoboy diária no estabelecimento caracteriza a subordinação, sendo assim, aplicado a convenção da CLT a favor do motoboy.


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