Regra com desconto em todo o site

Regra com desconto em todo o site

A nova atualização do sistema referente a precificação dos produtos, facilita as campanhas promocionais pontuais, aquece as vendas em horários de ociosidade e regulariza o estabelecimento que pratica preços distintos no site oficial quando conflitado com as plataformas de terceiros comissionáveis como o iFood, Uber Eats entre outros.

Para configurar a regra é bem simples, basta acessar o menu Marketing > Desconto em todo o site.

Na tela aparecerá as opções de validação da regra, basta preencher os campos conforme mostrado a imagem abaixo:

Após salvar a regra, no site irá aparecer um banner flutuante mostrando que todo o site está em promoção. Ao clicar neste banner, será exibido a imagem configurada pelo estabelecimento para informar a regra da ação promocional, conforme mostrado na imagem abaixo:

Ao clicar no banner flutuante circulado acima, o sistema irá puxar a imagem configurada para a companha com a informação da mesma, conforme mostrado na imagem abaixo:

As precificações dos produtos permanecerão as mesmas, porém, no final da compra (checkout) o cliente visualizará o desconto ofertado na ação, conforme mostrado na imagem abaixo:

Leia algumas informações pertinentes a esta ação e saiba como usufruir da melhor forma possível em prol do seu estabelecimento.

  • Para ações pontuais como Black Friday, é uma ótima opção de deixar TODO O SITE com condição especial, reduzindo em percentual de forma automática todos os produtos.
  • Aumentar as vendas automática online. Para clientes que utilizam o sistema para venda por telefone, podem criar a regra com validação exclusiva no pedido online, ou seja, para compra via telefone o sistema irá precificar o valor não promocional;  
  • Incentivo as compras em período de ociosidade. É fato que o fast-food noturno nos horários entre 18hrs as 19:30hrs o volume de vendas é baixo, sendo assim, poderá criar uma regra com condição especial neste horário, afim de antecipar as vendas dos clientes, diminuindo a demanda em horários de pico.
  • Para deixar a regra por padrão, é válido para casos em que o estabelecimento precifica os produtos no iFood com valor inflado artificialmente, afim de repassar as custas administrativas ao cliente final. Este tipo de prática coloca o consumidor em extrema desvantagem excessiva, pois se o estabelecimento quer participar de plataformas comissionáveis, é de inteira responsabilidade arcar com estas despesas, sem repassar as taxas ao cliente final.   

A Lei do Código do Direito do Consumidor, em seu artigo 5 da Lei Federal Nº 10.962/04, especifica que a divergência de preços para o mesmo produto que apresente dois valores diferentes para a mesma mercadoria, o valor que prevalece, é o menor, ou seja, basta um print no site do iFood e outro print no site oficial da empresa o qual comprovará a prática ilícita, desta forma, não tendo argumentação do estabelecimento que justifique tal divergência, sem contar que a empresa ficará vulnerável em responder juridicamente por lesar os consumidores.

Para empresas estarem legalizadas nesta questão, esta regra pode ser criada para manter os preços por igual no site oficial e nas plataformas comissionáveis, porém, informando o cliente que o valor promocional é ofertado exclusivamente em sua plataforma própria.

Com esta adição no sistema, abre várias formas de introduzir ao marketing da empresa, afim de aumentar as vendas, regularizar as precificações e engajar com o público em ações pontuais.    

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Delyver Agência Digital
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